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19 de Abril de 2024
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    MPF/DF pede alteração no concurso da Anvisa para garantir isonomia entre candidatos

    Em recomendação, órgão solicita que experiência profissional possa ser comprovada por outros meios que não apenas a carteira de trabalho

    O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) recomendou ao instituto Cetro, responsável pelo concurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que aceite outros meios de comprovação de experiência profissional que não apenas a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). De acordo com o MPF, também devem ser válidos para pontuação na fase de títulos documentos específicos que comprovem a experiência do candidato, como contratos de trabalho, por exemplo.

    A recomendação foi enviada à organizadora nesta terça-feira, 29 de outubro. O MPF cobra providências imediatas já que, conforme edital publicado na última sexta-feira, os candidatos aprovados nas provas objetivas e discursivas têm até 30 de outubro para apresentar os comprovantes de títulos à banca.

    Publicado em março deste ano, o edital do concurso da Anvisa oferece 314 vagas de nível médio e superior. Dessas, cento e cinquenta e sete são para o cargo de especialista em regulação e vigilância sanitária e 86 para analista administrativo. Em ambos os casos, o edital prevê a fase de avaliação de títulos, e a experiência profissional pode render até cinco pontos aos candidatos.

    De acordo com a norma, no entanto, a atuação na área só pode ser comprovada mediante apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho, acompanhada de declaração do empregador em papel timbrado. Para o MPF, tal restrição fere o princípio da isonomia, já que exclui da avaliação outros meios comprobatórios de experiência profissional, como o contrato de trabalho.

    Os candidatos com experiência profissional que não podem comprová-la mediante apresentação de cópia da CTPS, mas por meio de contrato de trabalho, seriam preteridos sem justificativa material, mas apenas formal, argumenta o procurador da República Felipe Fritz.

    Além disso, o MPF alega que a restrição pode ser prejudicial à própria Administração Pública, na medida em que profissionais com experiência na área de atuação do cargo a ser preenchido, que influencia no efetivo desempenho das atividades, serão prejudicados em sua classificação pela desconsideração de sua experiência para fins de pontuação. O próprio objetivo do certame, que é selecionar os melhores candidatos, poderá ser desvirtuado caso seja admitida apenas cópia autenticada da CTPS, conclui Fritz.

    Informações A recomendação decorre de procedimento preparatório instaurado no Ministério Público Federal no DF em 15 de outubro de 2013, a partir de representações que apontam diversas irregularidades no concurso público da Anvisa. Entre as falhas apontadas estão erros materiais nas provas; impossibilidade de apresentação de recurso; ausência de publicidade para inclusão e alteração de notas; indefinição do número de provas discursivas a serem corrigidas no caso de candidatos com deficiência; e ausência de motivação que fundamentou a nota atribuída à redação dos candidatos.

    Com o objetivo de investigar as denúncias, o MPF requisitou informações ao presidente da Cetro Concursos. O órgão tem dez dias úteis para se manifestar.

    Procedimento Preparatório 1.16.000.002921/2013-14.

    Confira as íntegras da Recomendação e do Ofício de Requisição de Informações.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Distrito Federal

    (61) 3313-5460/5458

    twitter.com/MPF_DF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpfdf-pede-alteracao-no-concurso-da-anvisa-para-garantir-isonomia-entre-candidatos/112021929

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